Serviço de Psicologia e Orientação - SPO
do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado
O SPO nos documentos estruturantes do AEDGM
Os SPO foram criados pelo Decreto-Lei nº 190/91, cujo artigo 13.º remetia para a criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, o que veio a acontecer em 1997 (Decreto-Lei nº 300/97). Na sequência da reorganização das carreiras pela Lei nº 12-A/2008, esta carreira foi extinta, passando os psicólogos a integrar-se na carreira de técnico superior. A intervenção passou a basear-se no conteúdo funcional previsto anteriormente - funções atribuídas ao SPO / aos psicólogos do Ministério da Educação - em associação com o conteúdo funcional da carreita de técnico superior.
As actividades dos SPO inserem-se nas vertentes de apoio psicopedagógico, orientação escolar e profissional e apoio ao sistema de relações da comunidade educativa. Envolvem o apoio directo e indirecto a alunos, individualmente ou em grupo, e a consultoria a professores, orgãos pedagógicos, de administração e gestão, bem como a funcionários e encarregados de educação. Implicam uma intervenção em parceria com outros órgãos da comunidade educativa ou entidades externas.
A intervenção tem tido como base o conteúdo funcional previsto nos normativos anteriores (funções atribuídas ao SPO; funções atribuídas aos psicólogos do Ministério da Educação), considerando que não houve regulamentação posterior, em associação com o conteúdo funcional da carreira de técnico superior. Em dezembro de 2018 foram publicadas as Orientações para o trabalho em Psicologia Educativa nas Escolas, "construídas num diálogo intenso e construtivo entre a Direção Geral da Educação e a Ordem dos Psicólogos Portugueses, visando apoiar os psicólogos no exercício das suas atividades, sobretudo tendo em conta a produção de nova legislação sobre inclusão e currículo e o desenvolvimento de várias medidas de apoio ao desenvolvimento de um sentimento de pertença em cada aluno: apoios tutoriais específicos, programas integrados municipais, sinalização precoce de dificuldades, reforço da educação estética e artística, entre tantas outras medidas que visam a geração de sentimento de felicidade e bem-estar junto dos alunos".
A intervenção depende do enquadramento legal do SPO, da regulamentação da prática da psicologia, da disponibilidade do SPO, bem como da prioridade das situações, salvaguardando a racionalização e a articulação de serviços, bem como as parcerias estabelecidas com outras entidades.
O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar atualiza as orientações anteriores, tendo sido publicado em março de 2024. O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.
O Referencial é um contributo para a qualidade dos Serviços de Psicologia e para o entendimento da comunidade educativa no que respeita à sua intervenção. Pretende clarificar a sua atuação junto dos órgãos de gestão, docentes, encarregados de educação e outros técnicos especializados, e constitui-se como um instrumento orientador e de apoio à prática e à tomada de decisão.
Área de Influência:
Considerando o número de elementos da equipa técnica, o número de efectivos da população escolar e a diversidade de ofertas educativas, a área de influência inicialmente atribuída a este SPO, aquando da sua criação, incluiu apenas este estabelecimento de ensino (Despacho nº 9022/99, de 06/05; Despacho Conjunto nº 290/97).
Na sequência da fusão com o Agrupamento de Escolas de Mem Ramires, a Escola Secundária Dr. Ginestal Machado passou a integrar o Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado, a partir de 1 de Agosto de 2010 (Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho). Embora tenha sido constituído um mega agrupamento, com o consequente aumento da diversidade de níveis de ensino e da respetiva população escolar, a constituição da equipa do SPO manteve-se inalterada e limitada a um técnico até ao ano letivo de 2017-2018.
Equipa Técnica:
Um elemento integrado na carreira de técnicao superior - psicóloga.
No ano letivo 2017-2018 foi colocada uma psicóloga a meio tempo (horário de 17 horas semanais) no âmbito do POCH, situação que teve continuidade no ano letivo seguinte. No ano letivo 2019-2020 este horário passou a ser completo (35 horas semanais).
O AEDGM tem atualmente cerca de 2300 alunos, sendo o rácio de 1150 alunos por psicólogo.
Horário:
Horário de funcionamento - 35 horas semanais
Horário na escola sede - Escola Secundária Dr. Ginestal Machado:
| Dias | Horário |
| 2ª feira | 10.15 - 13.15 14.15 - 18.15 |
| 3ª feira | 10.15 - 13.15 14.15 - 18.15 |
| 4ª feira | 10.15 - 13.15 14.15 - 18.15 |
| 5ª feira | 10.15 - 13.15 14.15 - 18.15 |
| 6ª feira | 10.15 - 13.15 14.15 - 18.15 |
Horário nas restantes escolas do Agrupamento - Assegurado pela psicóloga contratada no âmbito do POCH, sendo indicado em cada uma das escolas.
Este horário engloba a realização de sessões com alunos, atendimento direto à comunidade educativa, realização de reuniões e trabalho individual (análise de processos e de situações, elaboração de materiais, aplicação e cotação de provas, ...).
Enquadramento: Decreto-Lei nº 259/2008
Contactos:
Escola sede do Agrupamento - Escola Secundária Dr. Ginestal Machado - Piso 1: Gabinete em frente da sala 1.2
Telefone: 243 309 650, extensão 312
Email: spo.esdgm@gmail.com; mail institucional: fatima.leal@ae-ginestalmachado.pt
Sítio web: www.spoginestal.webnode.com/
Enquadramento dos Serviços de Psicologia e Orientação
Criação - Conteúdo funcional - Carreiras - Rede:
Os Serviços de Psicologia e Orientação são estruturas especializadas de orientação educativa que, inseridas na rede escolar, asseguram a realização de acções de apoio psicológico e orientação escolar e profissional previstas no artigo 26.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Os SPO foram criados pelo Decreto-Lei nº 190/91, normativo que previa que a respectiva equipa técnica fosse constituída por psicólogos, assistentes sociais, professores conselheiros de orientação e outros docentes propostos pelas escolas. O seu artigo 13.º remetia para a criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, o que veio a acontecer em 1997 (Decreto-Lei nº 300/97).
Na sequência da reorganização das carreiras pela Lei nº 12-A/2008, aquela carreira foi extinta, pelo que a intervenção tem como base o conteúdo funcional previsto nos normativos anteriores (funções atribuídas ao SPO; funções atribuídas aos psicólogos do Ministério da Educação) em associação com o conteúdo funcional explicitado no último normativo (técnico superior).
As actividades dos SPO inserem-se nas vertentes de apoio psicopedagógico, orientação escolar e profissional e apoio ao sistema de relações da comunidade educativa. Envolvem o apoio directo e indirecto a alunos, individualmente ou em grupo, e a consultoria a professores, orgãos pedagógicos, de administração e gestão, bem como a funcionários e encarregados de educação. Implicam uma intervenção em parceria com outros órgãos da comunidade educativa ou entidades externas.
O Despacho nº 9022/99, de 06/05, publicou a rede nacional dos SPO, por Direcção Regional de Educação e aprovou os territórios educativos abrangidos e os quadros de afectação dos profissionais. O Despacho Conjunto nº 290/97 expandiu a rede nacional dos SPO.
No âmbito do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos estabelecimentos de ensino, o artigo 38.º do Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, enquadrava os SPO nos Serviços Especializados de Apoio Educativo. Aquele normativo foi revogado pelo Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, que no seu artigo 46.º refere os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem fazer referência explícita aos Serviços de Psicologia e Orientação: “ Os serviços técnico-pedagógicos podem compreender as áreas de apoio sócio-educativo, orientação vocacional e biblioteca. Os serviços técnicos e técnico-pedagógicos referidos nos números anteriores são assegurados por pessoal técnico especializado ou por pessoal docente, sendo a sua organização e funcionamento estabelecida no regulamento interno, no respeito das orientações a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação”, o que ainda não aconteceu. Este normativo foi atualizado pelo Decreto-Lei nº 137/2012.
O Decreto-lei n.º 14/2012 de 20 de janeiro aprova a estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação (DGE), em conformidade com a missão e as atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
A Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, determina a estrutura nuclear da DGE e estabelece o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço bem como as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Das competências elencadas algumas relacionam-se com áreas de intervenção dos SPO. No seu Artigo 4.º é indicado que à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos, abreviadamente designada por DSEEAS, compete:
a) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo, designadamente as de orientação escolar e profissional, de educação para a saúde e de ação social escolar;
b) Coordenar, acompanhar e propor medidas e orientações, em termos organizativos pedagógicos e didáticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e acompanhamento pedagógico;
c) Conceber e coordenar modalidades de intervenção precoce dirigidas a crianças com necessidades educativas especiais em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde;
d) Conceber, produzir e distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis, adaptados e em desenho universal;
e) Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
f) Assegurar a participação nas ações de natureza logística, operacional e de correção de provas adaptadas necessárias em matéria de avaliação externa de aprendizagens, em articulação com o Gabinete de Avaliação Educacional;
g) Identificar e planear a afetação de recursos diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades;
h) Promover, conceber e acompanhar as medidas tendentes à utilização pedagógica das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito da educação especial.
DGE - Apoios Especializados - Psicologia e Orientação em Contexto Escolar:
Os Serviços de Psicologia e Orientação em Contexto Escolar constituem-se como um recurso da escola que concorre para a concretização dos desafios da Estratégia 2020, no que respeita à melhoria do sucesso educativo, à redução do abandono escolar precoce, à atratividade do ensino profissional e à melhoria do ajustamento entre as competências dos jovens e as necessidades do mercado de trabalho.
Atuam de forma integrada e em estreita articulação com a comunidade educativa, corpo docente e não docente, pais e encarregados de educação, outros agentes educativos do meio envolvente. Desenvolvem a sua atividade nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores, do desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar e da orientação ao longo da vida.
Compete à Direção-Geral da Educação (DGE):
· conceber orientações e instrumentos de suporte à atividade dos psicólogos;
· promover ações de formação contínua;
· incrementar o trabalho em rede e a aprendizagem interpares.
A DGE tem a representação nacional da Rede Euroguidance. Neste âmbito é responsável pela dinamização do Centro Euroguidance Portugal e pela manutenção do PLOTEUS, o portal europeu da oferta educativa e formativa.
A representação nacional na Rede Europeia para as Políticas de Orientação ao Longo da Vida (ELGPN) é igualmente assegurada pela DGE.
Publicações da ELGPN em Português.
DGE - Psicologia e Orientação em Contexto Escolar
Regulamentação da profissão:
No âmbito da regulamentação da profissão de psicólogo, a criação da OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses conduziu a que a partir de 14 de Dezembro de 2009 tivesse passado a ser obrigatório o registo para o exercício da profissão e uso do respectivo título. Os psicólogos passaram a dispor de um diploma e de uma estrutura que lhes confere as bases e os estatutos para a prossecução do exercício da sua actividade.










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